Art. 27- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é o órgão responsável pelas políticas municipais de educação, cultura, esporte, lazer e juventude, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos, cabendo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II – a elaboração e manutenção da atualização do Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
III – a elaboração, em coordenação com os órgãos municipais competentes, da proposta orçamentária e a coordenação da aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da Secretaria, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
IV – a elaboração de normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
V – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
VI – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
VII – a condução da política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
VIII – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil, fundamental e educação de jovens e adultos por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
IX – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
X – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
XI – o atendimento específico aos alunos com necessidades especiais;
XII – o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
XIII – a promoção do incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
XIV – a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XV – a criação de condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para a Rede Municipal de Ensino;
XVI – o planejamento, o controle e a avaliação do ensino municipal;
XVII – a gerência dos recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVIII – a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão, manifestação cultural no território do Município, bem como fazer a gestão dos equipamentos culturais do Município;
XIX – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservação das manifestações culturais da população do Município;
XX – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
XXI – a formulação da política, a promoção e o apoio à economia criativa decorrente das atividades culturais e afins;
XXII – a elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
XXIII – a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;
XXIV – o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle da elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
XXV – a promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários na busca da integração regional;
XXVI – a articulação de políticas afirmativas para o esporte, lazer e juventude perpendiculares às diversas políticas públicas nos órgãos da administração municipal;
XXVII – a realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas voltadas para o esporte em articulação com outros órgãos municipais.